A empresa JNF garante um serviço de apoio após venda o qual assegurará a conformidade com o contrato efetuado dentro do prazo de dois anos após a receção da mercadoria no caso de produtos móveis e de cinco anos no caso de produtos imóveis. Estão excluídos da garantia os casos em que os danos resultaram de uso impróprio, ou abusivo, má instalação, uso inadequado, danos de transporte, intervenção de técnico não credenciado, pintura ou acabamentos sobre materiais, utilização de produtos químicos não adequados, falta de manutenção regular, bem como intervenções ou modificações realizadas por parte dos clientes ou terceiros, sem acordo prévio da JNF. A falta de conformidade do produto deve ser notificada por escrito com a maior brevidade após deteção da mesma, juntamente com informação sobre documentação de compra. Deve ser dada a possibilidade de verificação e deteção da existência da anomalia notificada. Considera-se um produto defeituoso quando este não oferece as condições de segurança e funcionamento expectáveis, tendo em conta várias circunstâncias, designadamente a sua apresentação, a utilização que razoavelmente possa ser feita e o momento da sua entrada em circulação. Não se considera um produto defeituoso pelo simples facto de posteriormente ser posto em circulação outro mais aperfeiçoado. Em caso de constatação da existência de falta de conformidade, o consumidor tem direito a que o bem em causa seja reposto por meio de reparação ou substituição por produto semelhante ou eventualmente superior, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato. O fabricante pode opor-se ao exercício dos direitos do utilizador se provar que o estado dos conhecimentos técnicos, no momento em que colocou o produto em circulação não permitia detetar a existência de defeito.